Como a paz, que não é nada senão um espaço de medo e respeito mútuo entre dois seres diferentes, a lei só é efectiva num espaço, ou vácuo, entre duas forças opostas. Assim oferece-lhes a possibilidade de ver o mundo não como um lugar pacífico e constitucional; o mundo é um espaço sangrento, violento e de luta contínua entre dois ou mais corpos poderosos. O mais poderoso impõe a sua lei, o mais fraco submete-se. Essa é a verdadeira lei, primordial, das coisas. Por aqui verifica-se que uma nação é separada entre fracos e fortes, e, quanto mais pobre ela é, mais essa dicotomia, essa diferença e discrepância se nota. Quando o fraco fortifica-se, não resta muito ao forte senão usar a força para se manter, e, talvez, repreender. Quando o fraco fortifica-se, e chega a se levantar e igualar-se ao forte, então não resta nada ao forte a não ser recorrer ao diálogo, aos acordos, e daí criam-se as leis, e cessa o estado caótico, de “cão cão”, o que antes apelidaram de “homem lobo do próprio homem”. A lei é uma abstracção humana para padronizar, legalizar e não legalizar certos eventos humanos; o poder é, assim, o oposto da lei.
O mundo da legislação é um mundo quase ilusório e utópico, apesar de ser ideal, a realidade é que o mundo não é regido por leis “juristas”, mas da selva erguida por selvagens, de poder, de luta, de ataque e defesa. O que separa a história humana de correr em direcção à terceira guerra mundial não é a legislação, as constituições e as leis de direitos humanos, mas o medo que as potências mundiais têm uma da outra. Nada mais me parece que, na finalidade, a paz não é uma ausência total e completa da guerra ou conflito, o cessar de qualquer preocupação que venha de ameaças, mas um momento onde o medo mútuo se estabelece. A coragem de um dos lados valerá-lhe o controlo e poder sobre o outro, até o dia em que o outro também vestirá da mesma coragem, entretanto nessa situação a paz dissolve-se sem nenhuma resistência.
A natureza da própria polícia e/ou militares é de demonstrar e exibir o poder que o estado possui. Essa demonstração do poder estatal e governamental, que vai diferindo da sua natureza, ora autoritária ora democrática, pode-se verificar na repressão das massas, dos indivíduos e da sociedade no geral. Mas a repressão não é só a única forma de poder que é exercido pelo estado e/ou governo ante a sociedade no geral, também tem a punição, a prisão, em que reagindo sobre a população ensina o medo, e priva as pessoas de serem livres, não importa se é uma prisão legal ou não. A polícia é pensada e discutida num viés bonito e estético, em que mantém a “ordem e segurança”. Há quem beneficia a ordem e segurança? Talvez criar essa mesma questão de uma outra forma: quem fica prejudicado se a prisão ou outra forma de punição não mais assusta as pessoas?
Sem a polícia, a legislação e o judicial, por exemplo, permanecem duas ilhas, vivendo numa bolha idealista, sem provar o sabor, às vezes, da própria realidade. A polícia é uma junção desses dois campos – certifica, verifica, vigia os que vão contra o caminho que o legislativo desenhou. Pego e preso, envia o “delinquente” para um outro mundo, uma outra ilha, com um céu azul, que é o judicial, onde, com base nas normas criadas pela legislação, vai ser julgado – criminoso ou inocente. No final, esses termos não são naturais, o crime e a inocência são abstracções que nos fazem viver em sociedade, sem que haja “cão cão”, sonhar em um estado-nação ordeiro e tranquilo. Um criminoso é quem comete “um tipo legal de crime”, a inobservância de uma certa atitude ou comportamento, que até pode ser maléfica (o próprio sentido de maléfico é uma construção idealizada numa bolha moralista, logo é histórico), pelos legisladores, inocentemente ou com intenções claras, talvez porque é lhes proveitoso, é definitivo na catalogação dessa mesma atitude como criminosa, logo não é criminoso. Ou seja, o crime não possui aparências próprias de crime, ele é oferecido essas aparências e passa a ser visto de tal modo. Um crime é sempre histórico. Legalmente falando, só é crime aquilo que a legislação prevê como tal. Em alguns casos, o próprio matar não é um crime. O crime é uma retórica.
Até aqui percebe-se que o mundo não é nem um pouco um jogo legislativo, e que as pessoas são, na sua natureza, legislativas, onde possuem uma consciência do legal e ilegal, e são conduzidas por essa consciência. Essa consciência é imposta, ensinada. Os homens são conduzidos, pelo contrário, pelo interesse, e não pelas leis, por isso faz sentido existirem as leis, para que o interesse particular não se sobreponha ao interesse do outro – essa é a melhor definição de homicídio – e dos polícias, que obrigam a seguir essas leis. Se existisse uma consciência legislativa, os indivíduos seriam polícias de si mesmos, e entregar-se-iam ao juiz, no caso de um ilícito. Pelo contrário, é perseguido, carregado, algemado, e só assim aceita sentar no banco dos criminosos. A polícia é personificação de coerção – sem ela não há aplicação da lei, por conta disso é importante afirmar que a aplicação prática da lei é, também, um exercício de coerção e punição – a lei desenha um panorama, o poder aplica. A própria aplicação depende de “poder”. Não existe lei sem nenhum poder, aliás a própria lei só se torna efectiva dentro do poder. Não há lei fora do poder.
O poder, na sua natureza, consome os corações mais nobres. A polícia, o guardião verdadeiro da lei, e não o legislativo nem o judicial, pode seguir caminhos diferentes, do constituído constitucionalmente – ou seja, pode elevar-se dos regimentos e das leis, criar a sua própria forma de funcionamento, “uma legislação implícita” e ilícita. A corrupção e a opressão – além de exercer um poder repressivo pode usar o poder na modalidade opressiva quando aplica a repressão fora dos parâmetros estabelecidos por lei – estão sempre no limiar de toda polícia, sempre lá. Qualquer polícia, pela natureza do seu trabalho, possui um potencial de ser ou se tornar corrupto e opressor – por via disso, é de extrema urgência que haja uma polícia cuja função é policiar a polícia que polícia o civil. O polícia possui poderes, talvez não constitucionais, sobre o indivíduo comum, e isso é, também natural, evidenciado pelo porte de arma. Se eu posso tirar a vida a alguém, então sou mais poderoso que ele. Essa é uma questão de natureza animal. Quem pode carregar uma arma possui poderes; naturalmente possui poderes, contudo, esses aumentam com a posse de uma arma – um homem armado é um homem poderoso, uma nação altamente armada é uma nação altamente poderosa, não há mais verdade que essa. Num conflito, numa colisão entre a polícia e um indivíduo, a polícia tem a instituição que vigia e pune os infractores, e o cidadão apenas tem a lei, livros e artigos contra todo o sistema. A assembleia, com os seus deputados, estão isolados da sociedade, e, criando ou aprovando as leis, não sabem, na verdade, esse embate diário e sangrento entre a polícia e o cidadão comum, logo o cidadão, na verdade, não é abraçado e protegido pelo “poder legislativo”. Essa classe vive em presunção, numa projecção imaginária da justiça e verdade, um mundo azul de leis e regras, mas não sabe que é, na verdade, outra a realidade. O juiz, também, com as suas batas fica esperando que o infractor seja ali colocado pela polícia. E nessa colisão entre a polícia e o cidadão comum? Até o ministério público, o advogado do povo, só funciona em casos “notificados”. E nos casos das torturas dentro da esquadra, que não são reportados e notificados? Cruzam os braços, sem meios nem argumentos. E essa realidade sustenta que o mundo não é um campo legislativo, mas belicoso.
Essas são diferentes formas de tentar mostrar que o verdadeiro problema, a etimologia dela, da injustiça perpetuada pela polícia, não é, como se bem propala por aí, a ignorância legislativa, mas o desprezo para com ela. A polícia, aquando das delinquências e “crimes” (esse só é verdade com saberes legislativos, jurídicos e judiciais), não as promove por falta de instrução e sabedoria, mas por desrespeito, desconsideração e desdém. A polícia possui um questionamento intrínseco e tremendamente infantil (quem nunca fez essa questão na infância?) dentro da sua corporação, “vão me fazer o quê?”. Esse questionamento prova que, na verdade, não é ignorante legislativo, conhece as leis, mas trata-se de um desdenhoso legislativo. O cerne de toda essa questão não é o conhecimento das leis, mas o desproporcional poder prático, e não teórico e constitucional, que a polícia detém, que tem nas suas mãos. Assassinar, torturar e ferir são poderes excessivos que a polícia detém, por mais que se reavalie toda a função com a questão de que a polícia sentiu-se ameaçada ou não. É certo que, constitucionalmente, a polícia não é intocável, mas, praticamente, ela é quase isso. Nas ruas, quem toca na polícia? Quem faz esse ‘o quê” à ela?
Profundamente, a questão não é necessariamente essa. O poder, mais uma vez, não é algo que vive e paira no ar, mas precisa de uma instituição, de um sujeito. O poder, para se fazer sentir, necessita de algum lugar, e esse irá fazer uso do poder (ou o poder dele? Foucault responde). Então, a questão que o polícia coloca é a seguinte: Quem me vai parar? Quem me vai punir? Quem me vai prender? Se o legislativo está trancado na assembleia e o judicial no tribunal. Entre as injustiças e justiças da polícia, o cidadão está entregue à sua sorte, a si e a “Deus”. Ninguém se mete com a polícia, é muito poderosa. A constituição permite que o cidadão “resista a ordens ilegais”, mas a batalha diária não é constitucionalmente travada; necessita-se de um “aparato” de poder. Isso é o que justifica, também, o facto de a polícia possuir diferentes abordagens nos becos e nas zonas “nobres” – tem em consciência que estão perto de gentes que têm alguma influência sobre os seus superiores hierárquicos: Repete-se, na vida diária não há espaço para o constitucional, é apenas um universo limpo e ideológico, a realidade é que o poder e o medo (o medo é a reacção do fraco, quando desproporcional – o vulgo medroso) imperam.
Nesse embate sangrento e violento, a polícia precisa do “quem” lhe vai fazer “o que”. Precisa de uma outra polícia. A polícia que vai policiar a polícia – que vai vigiar, punir e prender. Uma polícia que só possui poderes, simplesmente, contra a polícia regular. Essa polícia é que vai “regular” e vigiar o embate entre o indivíduo comum e a polícia, preocupando-se com qualquer tipo de delinquência que polícia irá cometer.
Por Domingos Mucambe